As empresas do Simples Nacional nunca foram tão “Simples” para o DP.

Primeiramente, é preciso verificar corretamente qual é a Classificação Tributária da empresa pelo menos uma vez por ano. Mas por que tenho que consultar com frequência? Se a sua empresa for desenquadrada do Simples Nacional e tornar-se Lucro Presumido, por exemplo, os encargos patronais sobre a folha de pagamento não serão mais substituídos e o cálculo será diferente.

No caso das empresas do Simples Nacional, temos três códigos no eSocial, além do MEI:

🔹 01 – Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação previdenciária substituída.

São empresas que estão enquadradas nos Anexos I, II, III ou V do Simples Nacional e que não pagam CPP (20% de INSS Patronal sobre a folha de pagamento).

🔹 02 – Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação previdenciária não substituída.

São empresas enquadradas no Anexo IV do Simples Nacional e que pagam CPP (20% de INSS Patronal sobre a folha de pagamento) e o RAT.

🔹 03 – Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação previdenciária substituída e não substituída.

São empresas concomitantes que pagam e “não” pagam CPP patronal. Mas como assim? Essas empresas possuem tanto atividades enquadradas no Anexo IV quanto em outros anexos, na qual devemos calcular a cota patronal proporcionalmente, levando em consideração quais empregados trabalharam para cada anexo (atividade) e a receita bruta.

🔴 É preciso sempre verificar dois pontos:

  1. Enquadramento no Simples Nacional.

No Portal do Simples Nacional, por exemplo, apenas com o CNPJ da empresa é possível confirmar se a empresa está enquadrada ou não.

  1. Consultar o Anexo do Simples Nacional. Caso a empresa esteja enquadrada no Simples Nacional, é preciso verificar qual é o Anexo conforme a sua atividade. Isso pode ser consultado dentro da própria legislação ou através do site:

https://cnae-simples.com.br

Abraço, Prof. André Azevedo.

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